sábado, 25 de abril de 2015
Na manhã de sábado dia 25 de abril de 2015, aconteceu mais uma Formação dos Professores do 3 ao 5º ano no Cine Teatro de Barbalha
Os professores e coordenadores foram recepcionados com um delicioso café da manhã.
terça-feira, 21 de abril de 2015
EMEIF SANTA LUZIA:Projeto: TODO DIA UMA NOVA HISTÓRIA DESENVOLVIDO PELOS ALUNOS DO QUINTO ANO ENSINO FUNDAMENTAL
QUAIS OS BENEFÍCIOS DA LEITURA?
Segundo o Ministério da Educação (MEC) e outros órgãos ligados à Educação, a leitura:
Desenvolve o repertório: ler é um ato valioso para o nosso desenvolvimento pessoal e profissional. É uma forma de ter acesso às informações e, com elas, buscar melhorias para você e para o mundo.
Liga o senso crítico na tomada: livros, inclusive os romances, nos ajudam a entender o mundo e nós mesmos.
Amplia o nosso conhecimento geral: além de ser envolvente, a leitura expande nossas referências e nossa capacidade de comunicação.
Aumenta o vocabulário: graças aos livros, descobrimos novas palavras e novos usos para as que já conhecemos
Estimula a criatividade: ler é fundamental para soltar a imaginação. Por meio dos livros, criamos lugares, personagens, histórias
Emociona e causa impacto: quem já se sentiu triste (ou feliz) ao fim de um romance sabe o poder que um bom livro tem.
Muda sua vida: quem lê desde cedo está muito mais preparado para os estudos, para o trabalho e para a vida.
Facilita a escrita: ler é um hábito que se reflete no domínio da escrita. Ou seja, quem lê mais escreve melhor.
Desenvolve o repertório: ler é um ato valioso para o nosso desenvolvimento pessoal e profissional. É uma forma de ter acesso às informações e, com elas, buscar melhorias para você e para o mundo.
Liga o senso crítico na tomada: livros, inclusive os romances, nos ajudam a entender o mundo e nós mesmos.
Amplia o nosso conhecimento geral: além de ser envolvente, a leitura expande nossas referências e nossa capacidade de comunicação.
Aumenta o vocabulário: graças aos livros, descobrimos novas palavras e novos usos para as que já conhecemos
Estimula a criatividade: ler é fundamental para soltar a imaginação. Por meio dos livros, criamos lugares, personagens, histórias
Emociona e causa impacto: quem já se sentiu triste (ou feliz) ao fim de um romance sabe o poder que um bom livro tem.
Muda sua vida: quem lê desde cedo está muito mais preparado para os estudos, para o trabalho e para a vida.
Facilita a escrita: ler é um hábito que se reflete no domínio da escrita. Ou seja, quem lê mais escreve melhor.
sábado, 18 de abril de 2015
Projeto:Visita ao Circo-EMEIF SANTA LUZIA-Sítio Lagoa-Barbalha-CE
O circo influi muito no desenvolvimento da criança. É como se fosse um sonho a mais, desperta a criatividade, disciplina, equilíbrio, coordenação motora, concentração e resistência física são apenas algumas das habilidades que as crianças desenvolvem no aprendizado de atividades de circo.
Projeto: Todo Dia Uma Nova História-EMEIF SANTA LUZIA-Sítio Lagoa-Barbalha-CE
“A leitura do mundo precede a leitura da palavra”, afirmou Paulo Freire na obra intitulada A Importância do Ato de Ler (1988). Com essa afirmação, Freire revela que o mundo que se movimenta para o sujeito em seu contexto pode ser diferente do mundo da escolarização. Dessa forma, a leitura das palavras na escolarização, ou de sua escrita, de nada implicaria na leitura da realidade.
Freire se preocupava com os “textos”, as “palavras” e as “letras” daquele contexto em que a percepção era experimentada pelo aluno. E notou que quanto mais “codificava” a leitura dessa realidade, mais aumentava a capacidade do indivíduo de perceber e aprender. O que resultava em uma série de coisas, de objetos, de sinais, cuja compreensão acontecia por meio da relação com o concreto e com os pares.
Esse processo de leitura organizado por Freire, denominado como o “ato de ler”, busca a percepção crítica, a interpretação e a “reescrita” do lido pelo indivíduo. Tal abordagem nos mostra que, o que antes era tratado e realizado de forma autoritária, agora é concebido como “ato de conhecimento”.
O papel do educador nessa proposta é de suma importância, bem como a coerência entre o que o educador proclama e sua prática. Pois “não é o discurso que ajuíza a prática, mas a prática que ajuíza o discurso”, afirma Freire.
“Educar e ser educado pelos educandos” também é uma perspectiva freireana. Essa corrente revelou que uma visão da educação está na intimidade das consciências dos envolvidos e é movida pela bondade dos corações. E, já que a educação pode modelar as almas, também pode alavancar as mudanças sociais.
Contudo, podemos observar os desafios do texto sem contexto, e dos esforços que levam ao sentido de uma correta compreensão do que é a palavra escrita, a linguagem, as relações com o contexto de quem fala, de quem lê e escreve e, portanto, da relação entre “leitura” do mundo e leitura da palavra.
Eliane da Costa Bruini
Colaboradora Brasil Escola
Graduada em Pedagogia
Pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL
sábado, 11 de abril de 2015
quinta-feira, 9 de abril de 2015
A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
http://www.planalto.gov.br/LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Mensagem de veto |
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
A“Art. 3o .........................................................................................................................................................................XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR)“Art. 4o ..........................................................................I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:a) pré-escola;b) ensino fundamental;c) ensino médio;II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;..............................................................................................VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;....................................................................................” (NR)“Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;....................................................................................” (NR)“Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR)“Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos....................................................................................” (NR)“Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (NR)“Art. 30. ......................................................................................................................................................................II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” (NR)“Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR)“Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação....................................................................................” (NR)“Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:...................................................................................” (NR)“Art. 60. .......................................................................Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.” (NR)“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal...............................................................................................§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.§ 5o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.§ 6o O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.§ 7o (VETADO).” (NR)“Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.”“Art. 67. ......................................................................................................................................................................§ 3º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.” (NR)“Art. 87. .....................................................................................................................................................................§ 2º (Revogado).§ 3o ...............................................................................I - (revogado);..............................................................................................§ 4º (Revogado)....................................................................................” (NR)“Art. 87-A. (VETADO).”Art. 2o Revogam-se o § 2º, o inciso I do § 3º e o § 4o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2013
ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm#art1
O que diz A nova resolução da LDB 9394-96-Darcy Ribeiro
NOVA LDB 9394/96 ATUALIZADA 2013 ENTRA EM VIGOR
A ATUALIZAÇÃO DA LEI MUDA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS REGRAS PARA O ENSINO. A PARTIR DE AGORA, CRIANÇA DE 4 ANOS NA ESCOLA NÃO É OPÇÃO DOS PAIS.
A partir de agora, criança de 4 anos na escola não será mais uma opção dos pais. Está na lei. A atualização da Lei de Diretrizes e Bases da Educação muda algumas das principais regras para o ensino.
Em uma escola pública de Samambaia, cidade a 40 km de Brasília, já é assim: as crianças podem ser matriculadas a partir dos 4 anos.
“A criança, tem cinco refeições diárias e também ela vai na brinquedoteca, na sala de leitura, na sala de vídeo e também temos aula de educação física”, explica Telma Valquíria, vice-diretora da escola.
Segundo o texto, a educação básica passa a ser obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade e será dividida entre Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A mudança obriga estados e municípios a oferecer escola às crianças mais novas. Mas, segundo o Ministério da Educação , eles têm até 2016 para garantir a
“Para a construção de novas escolas, contratação de novos professore. É o prazo necessário para que possa adequar a essa nova realidade”, diz o secretário executivo do MEC, José Henrique Paim Fernandes.
A lei estabelece ainda que o currículo da educação infantil deve seguir a mesma base em todo o país, respeitando a diversidade cultural de cada região. O professor vai ter que acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cada criança, mas sem o objetivo de aprovar ou reprovar o aluno.
Segundo a ONG Todos Pela Educação, um milhão e 50 mil crianças de quatro e cinco anos estão fora da escola. “Se a gente conseguir ter uma educação infantil de qualidade para todas as crianças de 4 e 5 anos, a gente tem uma possibilidade muito maior no país de garantir que todas elas estejam alfabetizadas na idade certa e poder ter as condições para viver plenamente sua vida adulta”, explica Priscila Cruz.
Para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, a mudança representa a democratização do ensino no Brasil. A coordenadora estadual da entidade, Darli Zunino, disse que a ampliação das vagas estará concluída dentro do prazo.
Postado por Eduardo Lopes às 18:31
terça-feira, 7 de abril de 2015
Assinar:
Postagens (Atom)
Total de visualizações de página
Páginas
Postagens populares
-
O Vaso escolhido ( Entram 2 mulheres com papéis na mão, e colocam no quadro de avisos e na parede da igreja) Mulher 1: (fala o nome da pes...
-
Homenagem ao pastor da igreja Publicado em abril 17, 2011 por Freitas Homenagem simples e carinhosa que pode ser usada no dia do Pas...
-
Créditos: Monica Botelho. (Obrigada Mônica vc é muito gentil e prestativa) Professor (a): Mônica Cristina Botelho da Costa. Aluno (a...
-
PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais Educação Infantil - Referencial Final Índice Ficha Técnica Volume 1 Volume 2 Volume 3 F...